sábado, 5 de dezembro de 2009

Índios que ocupam fazenda de Pedrossian denunciam ameaças de morte







Ítalo Zikemura



















Lideranças terenas da aldeia Cachoeirinha, que ocupam a fazenda do ex-governador Pedro Pedrossian, em Miranda vieram à Campo Grande para uma reunião com representantes do CDDH (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) Marçal de Souza Tupã I e Cimi (Centro Missionário Indigenista) para denunciar ameaças de morte que teriam sido feitas por produtores rurais contra seis lideranças indígenas e uma religiosa que apoia os índios na região.

De acordo com os indígenas, na última quarta-feira (2), um homem em uma camionete chegou à residência da Irmã Lucila e teria dito que conhecia todas as lideranças que ocupam a fazenda Petrópolis, de propriedade do ex-governador Pedro Pedrossian e que quando chegasse a hora certa, os retiraria na base da “bala”.

Como aviso, o homem ainda disse a Lucila para que ela não se envolvesse com os índios, pois o fim dela poderia ser igual ao da missionária americana Dorothy Stang, que trabalhava pelos direitos dos trabalhadores rurais sem-terra no Pará e foi assassinada em 2004.

Clima

O clima na região começou a ficar tenso no final de novembro, quando 14 camionetes com homens armados fecharam estrada que dá acesso à fazenda Petrópolis e ameaçaram os índios que tentavam passar pela barreira. Desde então os terenas se reuniram e ficaram de vigília para que não acontecesse nenhum atentado, segundo eles.

Reintegração de posse

Em outubro houve uma ordem de reintegração de posse da fazenda do ex-governador, mas um acordo com a Polícia Federal impediu que a ordem fosse cumprida imediatamente até que fosse julgado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal - Região 3) o agravo impetrado pelo MPF sobre a desocupação da fazenda.

A decisão do recurso contra o despejo dos índios que ocupam a fazenda Petrópolis foi julgada na quarta-feira (2), e a 1ª Turma do TRF-3 suspendeu a reintegração de posse da área.

Zacarias Rodrigues, um dos líderes, conta que a comunidade indígena da aldeia espera há 28 anos para ocupar definitivamente a área dos seus antepassados, que já está demarcada pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Na fazenda Já Ramon Vieira, outra liderança que veio para reunião esclarece que a ocupação da fazenda está sendo pacífica.

“O povo Terena é um povo pacífico, mas diante das ameaças contra as nossas lideranças, e sabendo que eles (produtores rurais) têm realmente o interesse de matar, se acontecer algo com algum de nossos companheiros, estamos preparados para reagir” afirma Vieira.

Ramón também lembrou os últimos conflitos entre indígenas e fazendeiros no sul do Estado. “Nós não queremos que aconteça como aconteceu na região sul com Guaranis Kaiowa em Paranhos em Dois Irmãos do Buriti, onde os fazendeiros armaram estratégias com a polícia para retirar os índios”

Na ocasião, Olindo Vera e Jenivaldo Vera professores guarani Kaiowa da Aldeia Pirajuí em Paranhos sumiram misteriosamente após confronto com ‘pistoleiros’ da Fazenda São Luis em outubro. Um deles, Jenivaldo, foi encontrado morto.

Segurança

O representante do CDDH, Paulo Ângelo disse que dará o apoio aos indígenas que dizem ter sido ameaçados. Segundo ele, o MPF (Ministério Público Federal) já foi comunicado e a entidade pedirá proteção policial para indígenas ameaçados. “Já tivemos casos que comunicamos aos órgãos competentes uma vez e mesmo assim lideranças indígenas foram assassinadas em Mato Grosso do Sul. Não vamos deixar isso acontecer de novo”, afirma Ângelo.

Ítalo Zikemura

Advogado do Cimi, Rogério Rocha afirmou que já fez contato com a PF que deverá mandar amanhã (5) uma equipe para fazer a seguranças dos 500 índios que ocupam a fazenda Petrópolis.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Justiça suspende reintegração de posse na fazenda de Pedrossian


MPF/PR/IZ


Pedido do MPF é atendido e TRF-3 suspende reintegração de posse em fazenda em que Funai já havia demarcado a terra indígena Cachoeirinha

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou decisão monocrática proferida pelo desembargador federal Luiz Stefanini e suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que determinava a reintegração de posse de terras ocupadas por indígenas na fazenda Petrópolis, no município de Miranda, em Mato Grosso do Sul. Com esta decisão da 1ª Turma, os índios terenas poderão permanecer na área, já delimitada e demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo a terra indígena Cachoeirinha.

O recurso (agravo legal em agravo de instrumento, este interposto pelo procurador da República Emerson Kalif Siqueira) foi movido pelo procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva em setembro, após o desembargador federal Luiz Stefanini concluir que a saída dos índios de Cachoeirinha, em cumprimento à ordem judicial da 1ª Vara de Campo Grande, motivava a perda de objeto do recurso. “A desocupação da Fazenda Petrópolis pela comunidade indígena Terena de Cachoeirinha, embora tenha se dado de forma pacífica, não se revela ato de vontade dessas pessoas, mas apenas e tão somente respeito e obediência às ordens judiciais”, argumentou o procurador em seu recurso. “Se assim fosse, todo cumprimento de determinação judicial implicaria a extinção dos processos por falta de interesse processual, raciocínio este que se revela inadequado”, prossegue Gomes da Silva, ressaltando que os terenas ainda disputam judicialmente a posse da terra na fazenda Petrópolis, que tem como proprietários o ex-governador de Mato Grosso do Sul, Pedro Pedrossian, e de sua filha, Regina Maura Pedrossian.

O procurador também se insurgiu contra o fato de o desembargador proferir uma segunda decisão monocrática no processo, extinguindo o processo sem levá-lo à apreciação da 1ª Turma, subvertendo a ordem processual e em “flagrante desrespeito ao princípio da colegialidade dos julgamentos dos recursos”. “Neste caso o Ministério Público Federal tem o direito de pleitear seja o julgamento do seu recurso proferido pelo colegiado, órgão competente para sua apreciação, na medida em que este poder jurisdicional não pode ser-lhe retirado, sob pena de ferir o princípio da colegialidade das decisões. Assim, não se pode tolher do colegiado a competência para se pronunciar sobre a decisão terminativa contra a qual se recorre, tal como fez o Em. Desembargador Federal Luiz Stefanini”, observa o procurador no recurso do MPF.

Outro ponto atacado por Gomes da Silva foi o fundamento do desembargador no sentido de que o MPF não teria legitimidade para atuar neste caso por se tratar de “comunidade indígena”, e não “população indígena”, como supostamente exigiria a Constituição Federal. Além do artigo 129 e 232 da Constituição Federal, o procurador transcreveu os artigos 5º e 6º da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93), nos quais a atribuição do MPF na defesa dos indígenas é expressa – tanto com a utilização dos termos “populações” quanto “comunidades”.

“Inequívoco que os interesses que se pretende defender repercutem de forma direta no direito de os índios ocuparem a Terra Indígena Cachoeirinha, de inegável relevância social, pois consistente no direito à vida dos indígenas, ou seja, à sua própria sobrevivência e reprodução física e cultural”, pontuou o procurador no recurso.

A reforma da decisão do desembargador Luiz Stefanini ocorreu na sessão de ontem (1º/12) da 1ª Turma do TRF-3.